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Termos de Utilização da CallTower, Inc. para Clientes.

Os Termos de Utilização da CallTower, Inc. incluem a portabilidade de números, chamadas de emergência, responsabilidade, direitos de propriedade intelectual e declarações do cliente, garantias, gravação de chamadas e SMS.

Transferência de números para a CallTower

Ao enviar à CallTower Inc. («CallTower») o Formulário de Autorização de Portabilidade de Número ou ao fornecer uma autorização por voz para a portabilidade («Autorização de Portabilidade»), o Cliente a) autoriza a CallTower a assinar, em nome e por conta do Cliente, os formulários de autorização destinados ao atual fornecedor de serviços de telecomunicações do Cliente («Fornecedor») para transferir o número do Cliente para o nome da CallTower; b) autoriza o atual Fornecedor do Cliente a transferir o número do Cliente para a CallTower; c) autoriza a CallTower a divulgar as informações contidas na Autorização de Portabilidade a outros Fornecedores, no caso de litígio relativo à portabilidade para a CallTower; e d) continuará a ser responsável por todos os montantes em dívida ao atual Fornecedor do Cliente relativos a quaisquer serviços que este preste ao Cliente.

Caso o Cliente tenha assinado uma autorização de portabilidade para transferir um número do seu atual fornecedor para a CallTower, a CallTower envidará todos os esforços razoáveis para efetuar a portabilidade do número do Cliente na data de transição solicitada ou antes dessa data, mas não assumirá qualquer responsabilidade perante o Cliente por eventuais atrasos na portabilidade.

O Cliente é responsável por quaisquer encargos cobrados pelo seu atual Operador em relação a pedidos de portabilidade não concretizados ou rejeitados devido a informações insuficientes ou incorretas no formulário de autorização de portabilidade, a pedidos de portabilidade concorrentes em relação ao número do Cliente ou caso o Cliente rescinda os serviços com o seu atual Operador antes de a CallTower transferir o número do Cliente.

Taxas ou penalizações por rescisão por parte de terceiros

A CallTower isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade por taxas de rescisão ou penalizações impostas ao Cliente por terceiros em resultado da decisão do Cliente de rescindir qualquer produto ou serviço de terceiros (como, por exemplo, conectividade local ou de longa distância).

Chamadas de emergência

O Cliente reconhece que os serviços de chamadas de emergência (911 Avançado e 911 Básico, descritos em pormenor abaixo) prestados pela CallTower diferem do serviço 911 tradicional, uma vez que os serviços de chamadas de emergência da CallTower dependem da disponibilidade contínua de energia elétrica comercial (ou de reserva) e da disponibilidade contínua da ligação de banda larga do Cliente.

911 Avançado («E911»). A CallTower fornece o serviço E911 sempre que este estiver disponível. Nos casos em que o serviço E911 ainda não seja suportado pelo prestador de serviços E911 externo da CallTower, a CallTower fornece serviços 911 básicos, conforme descrito abaixo. O serviço E911 foi concebido para fornecer tanto a Identificação Automática do Número (o número de telefone da parte que liga) como a Informação Automática de Localização (a morada física) ao operador dos serviços de emergência no Posto de Atendimento de Segurança Pública (PSAP). O Cliente reconhece que o serviço E911 da CallTower só funcionará corretamente se o Cliente introduzir (e, quando aplicável, atualizar) a(s) localização(ões) física(s) («Localização Registada») de todo o equipamento de telefonia IP utilizado com o serviço do Cliente.

911 Básico. Nas localidades dos EUA onde os serviços E911 não estão disponíveis através do prestador de serviços E911 externo da CallTower, a CallTower disponibiliza um serviço 911 Básico. A principal diferença entre os serviços 911 Básico e o serviço E911 é que o primeiro depende de que o autor da chamada forneça oralmente informações de localização ao operador dos serviços de emergência. Estão disponíveis informações adicionais sobre as diferenças entre o 911 Básico e o E911 emhttp://www.nena.org. Quando o 911 é marcado, a chamada é encaminhada da rede da CallTower para um prestador de serviços 911 de terceiros. O prestador de serviços externo obtém as informações de localização do utilizador e encaminha a chamada para o PSAP geograficamente adequado. O Cliente reconhece que, em determinadas áreas, o PSAP pode não ter o endereço e as informações de localização do Cliente disponíveis e que o utilizador pode ser obrigado a comunicar verbalmente a localização e o tipo de emergência ao operador do 911.

Responsabilidades do cliente no que diz respeito aos serviços de chamadas de emergência

O Cliente deverá tomar as medidas adequadas para informar os seus funcionários, visitantes e outras pessoas que possam utilizar o CPE alugado para ligar para o 112, de que as chamadas de emergência não funcionarão corretamente em determinadas circunstâncias. Essas circunstâncias incluem, entre outras, uma falha no fornecimento de energia elétrica, uma interrupção na ligação de banda larga ou a não comunicação ou atualização, por parte do Cliente, das informações de endereço à CallTower ou aos prestadores de serviços terceiros da CallTower.

O cliente deverá fornecer, através das interfaces e métodos disponibilizados pela CallTower, (e, quando aplicável, atualizar) a(s) localização(ões) registada(s) de todos os telefones (incluindo softphones).

A partir de fevereiro de 2020, entraram em vigor requisitos adicionais para chamadas de serviços de emergência, em conformidade com a Lei de Kari e a Lei Ray Baum. Para mais informações sobre como a CallTower cumpre estes requisitos e sobre as responsabilidades dos clientes ao abrigo dos mesmos, consultehttps://www.uc.solutions/Connect/Connect_Admin/001Getting_Started/Kari’s_Law_Compliance

Chamadas para o 112 através de softphone

A aplicação CallTower Soft Phone pode ser utilizada para aceder a serviços de chamadas de emergência. Ser-lhe-á solicitado que indique à CallTower a localização física do Soft Phone através do ecrã de início de sessão. Dependendo da localização do utilizador e da disponibilidade atual dos serviços E911 por parte do(s) fornecedor(es) externo(s) da CallTower, a chamada poderá ser encaminhada como uma chamada E911 ou como uma chamada 911 básica.

Limitação de responsabilidade

O Cliente reconhece que a CallTower depende do Cliente para fornecer e, quando aplicável, atualizar as informações relativas à Localização Registada dos telefones IP (incluindo softphones) utilizados em conjunto com os Serviços da CallTower. O Cliente reconhece ainda que as informações fornecidas pelo Cliente relativas à Localização Registada dos seus telefones IP são utilizadas pela CallTower e pelos seus prestadores de serviços terceiros para atualizar as tabelas de encaminhamento de chamadas para o 112 e para fornecer informações relativas ao número de telefone e/ou endereço da parte que efetua a chamada ao pessoal dos serviços de emergência. Por conseguinte, a CallTower e os seus prestadores de serviços terceiros isentam-se de qualquer e toda a responsabilidade no caso de as informações de Localização Registada fornecidas pelo Cliente serem imprecisas ou desatualizadas. Nem a CallTower nem os seus diretores ou funcionários podem ser responsabilizados por qualquer reclamação, dano ou perda, e o Cliente renuncia, por meio deste, a todas e quaisquer reclamações ou causas de ação decorrentes ou relacionadas com a marcação do 112, a menos que se prove que o ato ou omissão que causou diretamente a reclamação, dano ou perda constitui negligência grave, imprudência ou conduta dolosa por parte da CallTower. O Cliente concorda em indemnizar e isentar a CallTower e os seus fornecedores terceiros de qualquer reclamação ou ação decorrente do encaminhamento incorreto de chamadas para o 112, incluindo, mas não se limitando a, a falha do Cliente em seguir os procedimentos corretos para notificar a CallTower sobre as localizações dos telefones para chamadas para o 112 ou informações incorretas fornecidas à CallTower a esse respeito.

Isenção de responsabilidade relativa à fraude nas chamadas

Os Serviços, tal como definidos no Contrato de Prestação de Serviços, foram concebidos para serem razoavelmente seguros contra a utilização não autorizada e intrusões. No entanto, os Serviços não são invulneráveis a fraudes ou pirataria informática. A CallTower isenta-se de qualquer garantia, expressa ou implícita, de que os Serviços sejam tecnicamente imunes a, ou impeçam, intrusões fraudulentas e/ou a utilização não autorizada dos Serviços (incluindo a sua interligação com redes de longa distância). O Cliente fica por este meio avisado de que é possível a utilização fraudulenta dos Serviços, incluindo, mas não se limitando a, Acesso Direto ao Sistema Interno («DISA»), atendimento automático, correio de voz, serviços 800 e 900 e 10-10xxx (também conhecidos como serviços de redirecionamento de chamadas). A CallTower não oferece qualquer garantia expressa ou implícita contra tal fraude ou pirataria informática, e não será responsável por custos consequenciais, incidentais ou especiais, incluindo, sem limitar a generalidade do mesmo, encargos de linha telefónica resultantes de tal atividade.

Confidencialidade

Por «Informação Confidencial» entende-se qualquer informação confidencial, segredo comercial ou outra informação de natureza proprietária divulgada por uma das partes à outra ao abrigo do presente Acordo, incluindo, entre outros, todas as propostas de ideias ou conceitos relacionados com os Serviços apresentadas pelo Cliente à CallTower e todo o conteúdo do Cliente. As Informações Confidenciais não incluem qualquer informação que: (i) seja de domínio público ou conhecida no setor no momento da divulgação pela parte divulgadora, ou que passe a ser de domínio público ou se torne conhecida no setor após a divulgação, salvo por violação das obrigações da parte receptora nos termos do presente Acordo; (ii) seja do conhecimento da parte receptora antes da sua receção da parte divulgadora; ou (iii) seja legitimamente obtida pela parte receptora junto de terceiros sem obrigação de confidencialidade.

Proteção de informações confidenciais

A parte receptora deve: (i) não divulgar as Informações Confidenciais a terceiros, exceto no caso da CallTower, na medida do necessário para que a CallTower preste os Serviços; (ii) não utilizar as Informações Confidenciais, exceto para efeitos de cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços; e (iii) tomar medidas consistentes com a proteção das suas próprias informações confidenciais e proprietárias (mas em caso algum exercer menos do que o cuidado razoável) para impedir a divulgação não autorizada das Informações Confidenciais; desde que, no entanto, qualquer das partes possa divulgar informações confidenciais se tal for exigido por ordem judicial. A parte receptora deverá notificar imediatamente a parte divulgadora de qualquer perda real ou suspeita, ou utilização, divulgação ou acesso não autorizados às Informações Confidenciais da parte divulgadora de que tenha conhecimento e tomar todas as medidas razoavelmente solicitadas pela parte divulgadora para limitar, interromper ou de outra forma impedir tal perda ou utilização, divulgação ou acesso não autorizados.

Os termos do Contrato de Prestação de Serviços constituem Informação Confidencial de ambas as partes, podendo ser divulgados por uma das partes, apenas na medida do razoavelmente necessário, aos seus consultores jurídicos e financeiros e a subcontratados ou outros terceiros que venham a prestar serviços no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços e que estejam obrigados a proteger a confidencialidade da Informação Confidencial

Direitos de Propriedade Intelectual

A CallTower, os seus fornecedores e licenciantes, detêm todos os direitos, títulos e interesses sobre toda a propriedade intelectual relativa aos produtos da CallTower, às Informações Confidenciais ou a outras informações proprietárias, aos Serviços, produtos da CallTower (incluindo o software da CallTower utilizado para operar os Serviços), qualquer conteúdo criativo desenvolvido pela CallTower ou pelos seus contratados, e as ideias, conceitos, técnicas, invenções, processos, software ou obras de autoria desenvolvidos, que compõem, estão incorporados ou são praticados em conexão com os Serviços prestados pela CallTower nos termos do presente contrato, excluindo apenas as Informações Confidenciais do Cliente. O Cliente está expressamente proibido de sublicenciar, vender, alugar ou arrendar os Serviços ou o software da CallTower a terceiros, ou de qualquer outra forma disponibilizar a terceiros os Serviços ou o software da CallTower. O Cliente concorda em não desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou realizar qualquer outra tentativa, por qualquer meio, de descobrir ou obter o código-fonte dos Serviços ou do software da CallTower.

Declarações e garantias do cliente

O Cliente declara e garante à CallTower que, à data do Contrato de Prestação de Serviços e em todos os momentos durante a vigência do mesmo: (i) todo o conteúdo do Cliente fornecido à CallTower é verdadeiro e correto em todos os aspetos materiais; (ii) o Cliente tem o direito de fornecer o conteúdo do Cliente à CallTower para os fins aqui previstos; (iii) o Cliente utilizará os Serviços de forma consistente com todas as leis, regulamentos, portarias e regras aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, estes Termos de Utilização; (iv) o Cliente não está a utilizar indevidamente os Serviços; e (v) o Cliente não está a violar a obrigação de proteger ou não divulgar as Informações Confidenciais da CallTower, e não divulgou os termos do Contrato de Serviços, exceto conforme permitido nos termos do Contrato de Serviços ou destes Termos de Utilização.

O Cliente declara e garante ainda à CallTower que disponibilizará os seus próprios recursos de TI, dotados dos conhecimentos necessários sobre a rede do Cliente, a infraestrutura de telecomunicações e o ambiente de clientes PC, necessários para apoiar a implementação do serviço da CallTower e para colaborar com a CallTower na prestação de assistência no local nas instalações do Cliente e na resolução de problemas, sob a orientação da CallTower, conforme necessário, antes e após a instalação. O Cliente reconhece e concorda que será inteiramente responsável por todas as remunerações, honorários, encargos e custos relacionados com os referidos recursos do Cliente e que, em nenhuma circunstância, a CallTower será responsável pelos mesmos.

A Ordem de Serviço é um conjunto de serviços prestados pela CallTower, que podem incluir serviços através de parceiros. Os preços destes serviços podem ser ajustados periodicamente e não excederão um aumento de dez por cento (10%) do valor da Ordem de Serviço então em vigor. Se o aumento de preço da Ordem de Serviço então em vigor for superior a dez por cento (10%), o Cliente poderá rescindir os serviços afetados sem penalização, mediante notificação por escrito à CallTower com 60 dias de antecedência.

As ofertas de Chamadas Ilimitadas ou Minutos Ilimitados da CallTower para os 48 estados dos EUA, Havaí e Canadá, designadas por «Serviços Ilimitados», oferecem utilização ilimitada de chamadas efetuadas (1+) para fins comerciais razoáveis, e qualquer utilização que exceda o dobro (2x) da utilização média mensal de todos os clientes da CallTower que utilizem os mesmos Serviços será considerada não razoável. No caso de utilização comercial não razoável desses Serviços Ilimitados por parte do Cliente, a CallTower pode, a seu exclusivo critério, (a) impor limitações ou restrições razoáveis à utilização desses Serviços Ilimitados pelo Cliente; e/ou (b) suspender ou rescindir os Serviços prestados ao Cliente. «Serviços Ilimitados» significa utilização ilimitada, incluindo, sem limitação, minutos ilimitados, destinos de chamadas e filas de chamadas.

Garantia Limitada da CallTower

A CallTower garante que os Serviços CallTower estarão em conformidade substancial com as especificações aplicáveis durante a vigência da Ordem de Serviço em questão. A única obrigação da CallTower ao abrigo desta garantia e o único e exclusivo recurso do Cliente ao abrigo desta garantia limitam-se à reexecução dos serviços em questão. A CallTower não será responsável por qualquer defeito ou dano resultante de manuseamento incorreto, abuso, utilização indevida, armazenamento inadequado, acidente, negligência, roubo, vandalismo, incêndio, água ou outro perigo fora do controlo da CallTower, ou devido a condições fora das especificações ambientais, incluindo, mas não se limitando a, cablagem, energia elétrica, temperatura, humidade ou poeira, ou de causas que não sejam a utilização normal; ou devido a instalação inadequada por alguém que não seja a CallTower, os seus funcionários ou agentes.

Limitações da garantia da CallTower.

A garantia limitada da CallTower acima descrita não se aplica a quaisquer não conformidades que resultem de personalizações, melhorias ou modificações dos Serviços efetuadas pelo Cliente com software, hardware ou firmware de terceiros, incluindo CPE, que não tenham sido fornecidos ou autorizados pela CallTower, nem aprovados por escrito pela CallTower. Exemplos de limitações à garantia da CallTower incluem, entre outros:

Hardware e serviços que utilizem hardware não incluído na lista de equipamentos certificados da CallTower.
Serviços da CallTower alojados atrás de routers ou switches geridos pelo Cliente, ou atrás de uma rede sem fios, mesmo que se utilize um dispositivo sem fios aprovado.
Sistemas ou software de terceiros que interajam com a rede da CallTower ou a utilizem de qualquer outra forma através de uma interface analógica ou do Protocolo de Iniciação de Sessão (SIP). Tais interfaces representam o ponto de demarcação da CallTower. A CallTower não suporta todas as configurações de interfaces analógicas e SIP e reserva-se o direito de recusar interfaces para sistemas e software de terceiros.
O Cliente é totalmente responsável pela sua rede de dados, incluindo as suas firewalls. A CallTower não garante a largura de banda de dados ou a taxa de transferência fornecidas por parceiros de Nível 1, tais como, mas não se limitando a, Sprint, Level3, XO e TW Telecom.

Aviso legal.

EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA EXPRESSA ACIMA REFERIDA, A CALLTOWER ISENTA-SE DE QUALQUER E TODAS AS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE A CALLTOWER NÃO EXERCE QUALQUER CONTROLO SOBRE, NEM ACEITA QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO, CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES QUE TRANSPASSA OS COMPUTADORES, HUBs DE REDE E PONTOS DE PRESENÇA DA CALLTOWER, OU A INTERNET. A CALLTOWER ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO A QUALQUER PESSOA QUE NÃO SEJA O CLIENTE NO QUE DIZ RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO.

Limitação de responsabilidade e indemnizações

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

A CALLTOWER NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR PERDAS OU DANOS RESULTANTES DA PERDA, CORRUPÇÃO OU APAGAMENTO DE DADOS, DO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES QUE TRANSPASSAEM OS COMPUTADORES, OS HUBs DE REDE E OS PONTOS DE PRESENÇA DA CALLTOWER, OU DA INTERNET, QUALQUER INCAPACIDADE DE ACEDER À INTERNET OU INCAPACIDADE DE TRANSMITIR OU RECEBER INFORMAÇÕES, DEVIDO A CAUSAS TALES COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, CAPACIDADES DO EQUIPAMENTO DO CLIENTE, FALHAS DE TELECOMUNICAÇÕES OU LIMITAÇÕES DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET. A CALLTOWER NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE OU OBRIGAÇÃO PELA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CONTEÚDOS OU DADOS DO CLIENTE, SEJA EM RESULTADO DE FALHA NA SEGURANÇA DOS DADOS, APROPRIAÇÃO INDEVIDA OU UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PALAVRAS-PASSE, OU QUALQUER OUTRA CAUSA, E O CLIENTE ASSUME TODOS OS RISCOS DE DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE INFORMAÇÕES ARMAZENADAS E TRANSMITIDAS NA INTERNET. ESTA LIMITAÇÃO NÃO SE APLICA A QUALQUER PERDA OU DANO CAUSADO COMO RESULTADO DE ATOS DE NEGLIGÊNCIA GRAVE OU CONDUTA INDEVIDA OU OMISSÕES INTENCIONAIS DA CALLTOWER, INCLUINDO OS SEUS FUNCIONÁRIOS E AGENTES.

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EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A CALLTOWER SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM O CONTRATO DE SERVIÇOS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, LUCROS CESSANTES, CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADE OU PERDA DE INFORMAÇÃO EMPRESARIAL, MESMO QUE A CALLTOWER TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SE BASEIREM NUMA GARANTIA, CONTRATO, AÇÃO OU RECLAMAÇÃO POR DELITO OU OUTRA FORMA. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO AQUI CONTIDA, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL DA CALLTOWER DECORRENTE OU RELACIONADA COM O CONTRATO DE SERVIÇOS EXCEDERÁ O VALOR TOTAL EFETIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE À CALLTOWER DURANTE O PERÍODO DE SEIS MESES ANTERIOR A QUALQUER EVENTO QUE DÊ ORIGEM À RESPONSABILIDADE AQUI PREVISTA.

Termos de Utilização
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Termos de Utilização da CallTower, Inc. para Clientes